Introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 – Mobilidade Verde Passageiros

O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas, traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4 000 euros (quatro mil euros) para pessoas singulares, é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
Deverá ser apresentado o comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, passado em nome do candidato, no caso de candidaturas à tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2022.
Este ano para além de operacionalizar esta medida estimula a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.
Por forma a garantir a efetividade do incentivo, introduz-se em 2024 a dimensão do abate de automóvel, na Tipologia 1, por forma a reduzir o impacto dos veículos movidos a combustíveis fósseis ainda em circulação.
Desenhado a pensar num público heterogéneo – Pessoas singulares e Pessoas coletivas – concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas.
Este ano, o Despacho a dotação de 10M euros, destacando-se quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:
- Ligeiro de Passageiros
- Logística urbana
- Mobilidade ativa clicável
- Carregadores para veículos elétricos


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